O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, oc...

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco “X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Trata-se de observância ao princípio da

  • 24/09/2019 às 02:55h
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    Quando a banca fala "recursos subsidiados pelo erário federal", quer dizer que os empréstimos estão sendo consedidos com dinheiro público, logo, não poderiam ser negadas essas informações ao ministério público. Trata-se de informações sobre a forma como o dinheiro público está sendo gasto, encaixando-se no princípio da publicidade 

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