Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A...

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29a edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio

  • 26/07/2018 às 02:22h
    2 Votos

    A Impessoalidade, toda e qualquer atuação do administrador deve atender ao interesse coletivo. O mesmo tem que ter seu norte em critérios objetivos, não fazendo alusões a critérios pessoais ou partidários. Este princípio é decorrente de que os atos devem ser, sempre, dados a entidade ou órgãos que os titula e não ao agente pública que o colocou em uso, isso quer dizer que o mérito dos atos pertencem à Administração e não a aqueles que os praticam.

  • 26/07/2018 às 02:38h
    1 Votos

    a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.[certa]
    Impessoalidade:
    Está relacionado a Finalidade Publica adm não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Pode ter também um segundo sentido que proíbe simbolos, nome, imagens.

    b)legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.[errada]
    Legalidade:
    Aplica-se autonomia de vontade onde permite fazer tudo o que a lei não proíbe .

    c)eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.[errada]
    Eficiência:
    Apresenta dois aspectos, modo de atuação do agente e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Adm publica .

    d)supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.[errada]
    Supremacia do Interesse Publico:
    Interesse publico tem supremacia sobre individual. o seu descumprimento caracteriza desvio de poder ou devio de finalidade .

    e)publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.[errada]
    Publicidade:
    Ampla divulgação dos atos da administração .

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