João, servidor público federal, no exercício do cargo...
A.o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.
Não, temos aqui a dupla garantia. Particular -> Estado/ Estado -> Agente causador do dano.
B.o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.
Não, quem responderá é o Estado.
C.o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.
D.o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível.
Não, ele prescreve em 5 anos.
E.a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.
Não, primeiramente ele pedirá a reparação do dano causado pelo agente público via administrativo, caso não consiga a sua a indenização depois via judicial.
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