João, servidor público federal, no exercício do cargo...

João, servidor público federal, no exercício do cargo de motorista, colidiu com veículo de Pedro, particular, causando a este grave abalo pessoal e danos materiais. Após a investigação do ocorrido, foi verificada a culpa de João, que dirigia em alta velocidade no momento do evento.

Nessa situação hipotética,

  • 16/01/2021 às 11:58h
    2 Votos

    A.o Estado deverá indenizar o particular pelos danos materiais, e o servidor deverá arcar com os danos morais.
    Não, temos aqui a dupla garantia. Particular -> Estado/ Estado -> Agente causador do dano.


    B.o servidor responderá objetivamente pela reparação dos danos materiais e morais.
    Não, quem responderá é o Estado.


    C.o Estado, caso seja condenado judicialmente ao pagamento de indenização, poderá, mediante ação de regresso, reaver do servidor o quanto tiver de pagar ao particular.


    D.o direito do particular à reparação dos prejuízos sofridos será imprescritível.
    Não, ele prescreve em 5 anos.


    E.a reparação dos danos sofridos pelo particular só poderá ser realizada por via judicial.
    Não, primeiramente ele pedirá a reparação do dano causado pelo agente público via administrativo, caso não consiga a sua a indenização depois via judicial.


     

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