Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder p...

Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),

  • 05/07/2018 às 11:52h
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    O dever constitucional de proteção ao
    detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de
    garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da
    responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do art. 37, § 6º, da CF/1988. Ad
    impossibilia nemo tenetur, por isso que, nos casos em que não é possível ao Estado agir
    para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade),
    rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do poder público, sob
    pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio
    do texto constitucional.
    RE 841.526, rel. min. Luiz Fux, j. 30-3-2016, P, DJE de 1º-8-2016, Tema 592.

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