A modalidade de extinção da concessão fundada na perda...
Questão dúbia. A caducidade é quando o concessionário deixa de cumprir total ou parcialmente seus encargos. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais não significa necessariamente que o concessionário deixou de atender o que estava previsto no contrato, em decorrência das condições citadas.
Gabarito Letra B
Lei 8987 Art. 35 §
1o A caducidade da concessão
poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
[...]
IV
- a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para
manter a adequada prestação do serviço concedido;
1) Advento
do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato
2) Rescisão
administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:
a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).
b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado
(Decreto+ Sem indenização)
3) Rescisão
judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)
4) Rescisão
consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e
administração).
5) Anulação:
Ilegalidade.
6) Extinção
de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.
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