A modalidade de extinção da concessão fundada na perda...

A modalidade de extinção da concessão fundada na perda, pela concessionária de serviços públicos, das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido denomina-se

  • 27/07/2018 às 02:15h
    4 Votos

    Questão dúbia. A caducidade é quando o concessionário deixa de cumprir total ou parcialmente seus encargos. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais não significa necessariamente que o concessionário deixou de atender o que estava previsto no contrato, em decorrência das condições citadas.

  • 09/10/2019 às 01:42h
    2 Votos

    Gabarito Letra B

    Lei 8987 Art. 35 §
    1o A caducidade da concessão
    poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
    [...]


      IV
    - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para
    manter a adequada prestação do serviço concedido;


    1) Advento
    do termo contratual ou Reversão: vencimento do contrato


    2) Rescisão
    administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:


            a) Encampaçao: Interesse Público (Lei autorizativa+ Prévia indenização).


     


            b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado
    (Decreto+ Sem indenização)


    3) Rescisão
    judicial: Descumprimento pelo Poder Concedente. (Ação Judicial)


    4) Rescisão
    consensual ou amigável: acordo entre as partes (concessionário e
    administração). 


    5) Anulação:
    Ilegalidade.


     


    6) Extinção
    de pleno direito: Falência ou extinção da PJ concessionária.

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