Com relação a serviços públicos, julgue os próximos...
Em geral, a exploração do serviço público pelo concessionário se dá mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários, e é daí que extrai, em grande parte das vezes, a remuneração que lhe corresponde. Porém, não se exclui a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, previstas pelo poder concedente no edital de licitação, para a composição da remuneração, atuando com a finalidade de favorecer a modicidade tarifária. Estas outras fontes de receitas devem estar à disposição de todos os concorrentes, e serão, obrigatoriamente, consideradas para aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
MACHADO, Maurício Castilho. A tarifa nas concessões de serviço público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2293, 11 out. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/13673>. Acesso em: 21 nov. 2018.
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