Acerca da estrutura administrativa do Estado e de assunto...
Quando a Administração Pública deseja repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada pode fazê-lo mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII, e art. 175, CF/88).
Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público ?é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado?.
O contrato de concessão de serviço público é o instrumento por meio do qual a Administração
Pública (concedente) transfere a execução do serviço público a terceiro (concessionário) por
determinado prazo.
A concessão acarreta a delegação da execução do serviço público, mas não da sua titularidade,
que permanece com o Estado. Em razão da titularidade do serviço público, o poder concedente
possui prerrogativas e poder de controle em relação ao contrato de concessão, sendo possível,
inclusive, a sua extinção (encampação) antes do advento do termo contratual por razões de
interesse público.
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