De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à...
#Questão 649221 -
Direito Administrativo,
Servidores Públicos,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
MPE/RR,
Promotor de Justiça Substituto
9 Votos
Segundo entendimento do STF, qualquer obstáculo ao acesso aos cargos públicos deve ocorrer unicamente em razão das funções a serem desempenhadas. Restringir o acesso aos cargos públicos em decorrência da tatuagem, que segundo o supremo é legítima forma de manifestação da expressão, contraria os princípios da isonomia e razoabilidade. Assim, apenas as tatuagens que forem contrárias à disciplina e a boa ordem, de cunho extremista, racista, que promova o crime ou a violência é que podem ser óbice aos cargos públicos. As demais, não.
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