De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à...

De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos

  • 09/03/2018 às 11:52h
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    Segundo entendimento do STF, qualquer obstáculo ao acesso aos cargos públicos deve ocorrer unicamente em razão das funções a serem desempenhadas. Restringir o acesso aos cargos públicos em decorrência da tatuagem, que segundo o supremo é legítima forma de manifestação da expressão, contraria os princípios da isonomia e razoabilidade. Assim, apenas as tatuagens que forem contrárias à disciplina e a boa ordem, de cunho extremista, racista, que promova o crime ou a violência é que podem ser óbice aos cargos públicos. As demais, não.

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