Atente ao que se diz sobre Administração Pública e ass...
Primeira afirmação é falsa,. Após a aprovação em concurso, precisa ocorrer a nomeação seguida da posse, e depois o servidor entra em exercício.
Segunda afirmação é falsa. Cargos em comissão não precisam de aprovação em concurso
Terceira afirmação é correta.
Quarta afirmação é correta.
Portanto ficamos com a letra "A"
A letra (A) está incompleta, porque existe a possibilidade de nomeações para cargos em comissão conforme previsão legal.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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