Diante da defasagem do preenchimento de cargos vagos no q...

#Questão 649204 - Direito Administrativo, Servidores Públicos, FCC, 2015, TCM/RJ, Procurador da Procuradoria Especial

Diante da defasagem do preenchimento de cargos vagos no quadro das carreiras de enfermeiro e técnico em enfermagem de determinada unidade hospitalar com natureza autárquica, a administração do hospital entendeu por abrir concurso para provimento de aproximadamente 70 cargos. A elaboração do edital ficou a cargo da comissão examinadora do concurso que entendeu pertinente exigir Teste de Aptidão Física para os cargos de técnico em enfermagem, já que é bastante frequente a necessidade de remoção de pacientes, auxílio nos deslocamentos e outras providências que exigem considerável esforço físico. Inserido esse item no edital, cuja avaliação se daria por meio de teste físico após a segunda fase do concurso, foi apresentada impugnação junto ao Tribunal de Contas Estadual por um dos supostos interessados na carreira, sob o fundamento de inexigibilidade. A impugnação

  • 24/10/2018 às 02:09h
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    Gabarito Letra D

    Súmula 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Não há dúvida: só a LEI pode exigir exames psicotécnicos. Para o STJ, a exigência de psicotécnicos demanda a observância de três fatores [RMS 29087]:
    - Previsão legal: não basta, por exemplo, a simples previsão em Edital;
    - Cientificidade e objetividade dos critérios adotados: o que afasta amadorismos de teste empregados sem qualquer rigor científico;
    - Possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato: o direito de uma segunda opinião é inerente à natureza humana.

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