Diante da defasagem do preenchimento de cargos vagos no q...
#Questão 649204 -
Direito Administrativo,
Servidores Públicos,
FCC,
2015,
TCM/RJ,
Procurador da Procuradoria Especial
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Gabarito Letra D
Súmula 686 do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Não há dúvida: só a LEI pode exigir exames psicotécnicos. Para o STJ, a exigência de psicotécnicos demanda a observância de três fatores [RMS 29087]:
- Previsão legal: não basta, por exemplo, a simples previsão em Edital;
- Cientificidade e objetividade dos critérios adotados: o que afasta amadorismos de teste empregados sem qualquer rigor científico;
- Possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato: o direito de uma segunda opinião é inerente à natureza humana.
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