O exercício das funções administrativas pode ser reali...

#Questão 649203 - Direito Administrativo, Servidores Públicos, COMPERVE, 2017, MPE/RN, Técnico do Ministério Público Estadual

O exercício das funções administrativas pode ser realizado pela Administração Pública direta ou indireta. Com relação à administração indireta, analise as afirmativas a seguir.

I A vedação de acumulação de cargos públicos não se estende às autarquias, já que estas integram a administração indireta.

II Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de sociedade de economia mista.

III A vedação de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

IV Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e empresa pública, independendo de autorização a sociedade de economia mista.

Dentre as afirmativas, estão corretas

  • 27/11/2017 às 05:40h
    3 Votos

    Constituição federal:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
    ...
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "

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