Analisando o pedido de licenciamento ambiental de um emp...

Analisando o pedido de licenciamento ambiental de um empreendimento imobiliário, o órgão ambiental competente exigiu um estudo ambiental simplificado (EAS) por não haver potencial de significativa degradação do meio ambiente. Tal exigência é

  • 01/05/2020 às 03:03h
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    Resolução 237 do CONAMA:


    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.


    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.


    § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.


    § 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.

  • 04/02/2020 às 07:32h
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    Lei 6938/81, art. 10.

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