João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, fil...
#Questão 649138 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2017,
TRE PR,
Analista Judiciário
2 Votos
Gabarito C
Consoante disciplina o artigo 76 do CC, o domicilio do incapaz é o do seu representante.
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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