Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I. O...
#Questão 649089 -
Direito Civil,
Bens,
IESES,
2017,
TJ/RO,
Titular de Serviços Notariais e de Registro
5 Votos
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta. Letra C
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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