Endel Flôres do Mato Grosso, médico, pecuarista, soltei...
#Questão 649074 -
Direito Civil,
Direito das Sucessões,
UFMT,
2016,
TJ/MT,
Técnico Judiciário
2 Votos
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Assim, a herança é o limite para as dívidas do falecido, ainda que já tenha sido efetivada a partilha.
Trata-se do chamado BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO, que é aquele concedido pela lei aos sucessores de que o seuPATRIMÔNIO PESSOAL jamais será atingido pelas dívidas deixadas pelo morto
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