Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (de...
#Questão 649073 -
Direito Civil,
Direito das Sucessões,
FCC,
2017,
DPE/SC,
Defensor Público Substituto
4 Votos
- Quem meia, não herda. FIM DA QUESTÃO.
- Isso, somente se não houver bens particulares do cônjuge falecido. (Entendimento STF, pela isonomia ao cônjuge sobrevivente)
- Aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens, considerando a ausência de pacto antenupcial, na forma do artigo 1.725, inciso I, do Código Civil.
- Assim, Paula terá direito, apenas, à meação de 40 mil reais, mas sem concorrer com os filhos no tocante à herança. Por quê? Simples: não há bens particulares, como deixou claro a questão. Neste ponto, temos que lembrar que o companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens onerosamente adquiridos durante a união estável (art. 1.660, inciso I, do CC), concorrendo com os descendentes na sucessão legítima, apenas, em relação aos bens particulares deixados pelo falecido.
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