Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (de...

#Questão 649073 - Direito Civil, Direito das Sucessões, FCC, 2017, DPE/SC, Defensor Público Substituto

Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um patrimônio comum de 80 mil reais e tiveram quatro filhos. Não realizaram pacto de convivência, porque entendiam desnecessário, na medida que não tinham bens adquiridos antes do início da convivência. Roberto faleceu no dia 25 de junho de 2017 e a companheira supérstite procura a defensoria pública para saber qual o quinhão que lhe cabe. Para que responda corretamente e em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da sucessão do companheiro, o defensor público deverá informá-la que ela tem direito

  • 21/12/2018 às 05:55h
    4 Votos


    • Quem meia, não herda. FIM DA QUESTÃO.

    • Isso, somente se não houver bens particulares do cônjuge falecido. (Entendimento STF, pela isonomia ao cônjuge sobrevivente)


     



    • Aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens, considerando a ausência de pacto antenupcial, na forma do artigo 1.725, inciso I, do Código Civil.

    • Assim, Paula terá direito, apenas, à meação de 40 mil reais, mas sem concorrer com os filhos no tocante à herança. Por quê? Simples: não há bens particulares, como deixou claro a questão. Neste ponto, temos que lembrar que o companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens onerosamente adquiridos durante a união estável (art. 1.660, inciso I, do CC), concorrendo com os descendentes na sucessão legítima, apenas, em relação aos bens particulares deixados pelo falecido.

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