Tendo em vista que o surgimento de novos tipos de estrutu...
Inciso I -
O presente artigo visa estudar a Lei 13.058/2014, que altera os artigos, 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, para estabelecer o significado da expressão guarda compartilhada e dispor sua aplicação. Uma das alterações dessa nova lei vem a ser uma das mais importantes, qual seja à disposição do parágrafo 2º do Art. 1.583.
?§2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos?.
Ou seja, unifica a responsabilidade de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento da capacidade humana dos menores. Sendo assim, tendo em vista o melhor interesse da criança, devem proporcionar de forma compartilhada, o sustento e a educação dos filhos independente da dissolução da união aplicada.
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