Com base na legislação processual e no Código Civil, j...
#Questão 648980 -
Direito Civil,
Direitos Reais Sobre Coisas Alheias,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
PGM/CE,
Procurador do Muncípio
3 Votos
Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
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