Sobre o direito das obrigações,...

Sobre o direito das obrigações,

  • 06/06/2018 às 04:17h
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    a) INCORRETA - ART. 420, CC se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras terão função indenizatória, cabendo ao prejudicado pleitear indenização suplementar caso comprove prejuízos superiores ao valor das arras.

    B) INCORRETA - ART. Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

    c) CORRETA - ART. Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) INCONRRETA - ART. Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, TODOS OS REQUISITOS sem os quais não é válido o pagamento.

    E) INCORRETA - ART. Art. 302. O novo devedor NÃO pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

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