Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e...

Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • 03/05/2018 às 08:54h
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    Art.146- O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • 01/10/2018 às 09:25h
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    Fato interessante é que no dolo de terceiro, este responde por perdas e dano tão somente. Já na coação de terceiros, este responde pelas perdas e danos SOLIDARIAMENTE a quem se aproveitou da coação, ou seja, no dolo de terceiro não há solidariedade, na coação sim - art. 154 CC

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