Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e c...
Temos 2 espécies de ATO JURÍDICO LÍCITO:
a) Ato jurídico em SENTITO ESTRITO (ato não negocial):
Seus EFEITOS estão previstos em lei. NÃO importando a VONTADE das partes. Exemplo: reconhecimento de paternidade.
b) Negócio Jurídico (ato negocial):
É o ato que tem como CONSEQUÊNCIA efeitos jurídicos DESEJADOS pelas partes. Exemplo: contrato.
Conforme a classificação de Pontes de Miranda, no ato jurídico em sentido estrito a vontade, apesar de relevante para a formação do negócio é irrelevante para a conformação dos seus efeitos, já predispostos em lei. Os exemplos clássicos são o reconhecimento voluntário da paternidade e o pagamento.
O ato jurídico em sentido estrito, por sua vez, também denominado de ato não negocial traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente cujos efeitos estão previamente determinados em lei (notificação, reconhecimento de filho, tradição, ocupação), não havendo escolha de efeitos.
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