Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
15/02/2018 às 03:43h
2 Votos
A) pessoas jurídicas de direito público
B) § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. - art 66 parágrafo 2º
C) GABARITO
D) pessoas jurídicas de direito privado
E) não depende
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