Considerando a parte geral do Código Civil, assinale com...
Com relação a primeira assertiva, penso que a capacidade de direito todos a têm,no entanto, para se ter a capacidade de fato, além da de direito, temos que ter a civil. Portanto estaria errada: Falsa.
Com relação a terceira assertiva, não são duas fases, mas, sim, três: curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva.
Retificando comentário acima: capacidade "de direito" não pressupõem capacidade "de fato", porque são independentes. Capacidade de direito + capacidade de fato(capacidade de exercício)=Capacidade plena. Ou seja, todos tem capacidade de direito, mas só alguns têm capacidade de fato que também é capacidade de exercício.Exemplo os nascituros e os menores de idade.
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