No que concerne às fundações, é INCORRETO afirmar:...
#Questão 648564 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2015,
TCM/RJ,
Procurador da Procuradoria Especial
0 Votos
Art. 67,CC: Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por DOIS TERÇOS dos componentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo Ministério Público pelo prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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