No cumprimento de sentença condenatória transitada em j...
#Questão 648558 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2016,
SEGEP/MA,
Procurador do Estado de Segunda Classe
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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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