No cumprimento de sentença condenatória transitada em j...

#Questão 648558 - Direito Civil, Pessoas, FCC, 2016, SEGEP/MA, Procurador do Estado de Segunda Classe

No cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado, de natureza não fiscal nem ligada às relações de consumo, a Procuradoria do Estado do Maranhão constatou que a empresa X Ltda. não possuía bens suficientes ao pagamento do débito. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa X, a Procuradoria do Estado do Maranhão deverá, de acordo com o Código Civil, comprovar

  • 26/10/2018 às 12:12h
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    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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