Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:...
#Questão 648554 -
Direito Civil,
Pessoas,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registr
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