Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:...

#Questão 648554 - Direito Civil, Pessoas, FCC, 2017, TRT 24ª, Analista Judiciário

Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:

  • 15/02/2018 às 02:50h
    3 Votos

    A) 3 anos - art 45, parágrafo único
    B) pessoa jurídica de direiro privado
    C) GABARITO art 49
    D) por maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. art. 48
    E) subsistirá para fins de liquidação até que esta se conclua art 51

  • 28/12/2017 às 11:37h
    1 Votos

    Art. 49 do Código Civil: "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.".

  • 24/09/2018 às 02:12h
    1 Votos

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registr

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis