Com base na legislação processual e no Código Civil, j...
#Questão 648514 -
Direito Civil,
Posse,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de Fortaleza - CE,
Procurador do Muncípio
4 Votos
Código de Processo Civil/2015, Art. 557: "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Parágrafo único: Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa."
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