Conforme definido em lei, a guarda compartilhada compreen...

Conforme definido em lei, a guarda compartilhada compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. A cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses. Alterado pela Lei no 13.058/2014, o artigo 1.583 do Código Civil de 2002 prescreve que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista os interesses dos filhos e

  • 11/06/2018 às 10:00h
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    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
    [...]
    § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos:

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