Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, F...

Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores,

  • 15/02/2019 às 05:13h
    6 Votos

    Achei a resposta para minha própria pergunta: 


     


    Súmula nº 492 do STF“A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado”.


     


    Logo, é uma hipótese sumulada. 

  • 27/12/2017 às 07:03h
    1 Votos

    "Art 942, CC - Se a ofensa tiver mais de um autor todos responderão solidariamente pela
    reparação.

    A participação não se refere ao cometimento do fato, mas apenas no resultado.

  • 15/02/2019 às 05:11h
    0 Votos

    Não entendi porque a locadora tem responsabilidade, sendo que a questão não deixou claro que Pedro trabalhava para ela ou estava realizando qualquer serviço para ela. O fato de ela locar carros a torna responsável solidariamente por qualquer acidente? 

  • 20/07/2019 às 11:09h
    0 Votos

    Iago, torna-se responsável de forma solidária, conforme súmula 492 do STF.

  • 22/08/2018 às 08:49h
    -1 Votos

    Além do que os empregadores respondem por seus empregados no caso de responsabilidade civil por ato ilícito em razão da função exercida.

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