Bruno se casou aos 20 anos com Luiza, em regime da comunh...
#Questão 648443 -
Direito Civil,
Sucessão em Geral,
FCC,
2017,
DPE/SC,
Defensor Público Substituto
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A questão reproduz o que estabelece o § 1º, do artigo 1.836, do Código Civil de 2002:
"Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1 o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas."
Por isso, a mãe excluiu os avós paternos, porque estes são de grau mais remoto do que a mãe.
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