Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de...

Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A revogação parcial do testamento, como efetivada na hipótese, visando a substituição da herdeira anteriormente nomeada e já falecida, é nula de pleno direito.

  • 31/10/2018 às 10:22h
    1 Votos

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

  • 05/03/2020 às 06:44h
    0 Votos

    Um testameto só pode ser revogado por outro testamento => Princípio do Paralelismo das Formas.

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