No contrato de empreitada,...

No contrato de empreitada,

  • 06/06/2018 às 04:51h
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    A e D INCORRETAS - ART. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    B - INCORRETA - ART. 610 § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C - CORRETA - Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    E - INCORRETA -Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

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