No contrato de empreitada,...
#Questão 648393 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FCC,
2017,
TRT 11ª,
Analista Judiciário
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A e D INCORRETAS - ART. 610 § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
B - INCORRETA - ART. 610 § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
C - CORRETA - Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
E - INCORRETA -Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
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