À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em...

À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral,

  • 06/06/2018 às 04:47h
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    A) INCORRETA - Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    B) INCORRETA -Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    C) INCORRETA - ART. Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    D) INCORRETA - Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    E) CORRETA - ART. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante

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