João Silva contratou com a Construtora Alfa a promessa...

#Questão 648284 - Direito Civil, Teoria das Obrigações Contratuais, CONSULPLAN, 2017, TJMG/MG, Titular de Serviços Notariais e de Registro

João Silva contratou com a Construtora Alfa a promessa de compra e venda de um imóvel, na planta, pelo valor de R$ 350.000,00, sendo paga a entrada de R$ 50.000,00 e mais 30 parcelas mensais R$ 10.000,00. O imóvel deveria ser entregue em 30 meses, após assinatura do contrato, sem nenhum prazo de carência. Convencionou-se, ainda, que, em caso de atraso na entrega do imóvel, a construtora pagaria uma pena/multa mensal de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato até que se efetivasse a entrega das chaves. O promitente comprador pagou todas as parcelas nas respectivas datas de vencimento. No entanto, vencido o prazo, a construtora não entregou o imóvel, deixando o comprador sem a sonhada moradia. Então, João Silva, após notificar a construtora, e, sem resposta, ingressou em juízo com ação pedindo lucros cessantes em valor de aluguel de 1% do valor do contrato e mais perdas e danos. Neste caso, é correto afirmar que:

  • 18/09/2018 às 08:32h
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    eu e a schei e o vini achamos que eh a (A), UMA VEZ QUE JÁ VIVENCIAMOS UMA AÇÃO QUE CORRESPONDE COM A ALTERNATIVA

  • 11/05/2018 às 01:53h
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    A questão por hora esta sendo debatida no STJ - http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?&l=10&i=1&tt=T

    Tema 970 - Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

    A questão não está pacificada nos tribunais pelo menos na época da aplicação da prova. Acredito ser questão passível de anulação.

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