O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de...

O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. No tocante às cláusulas especiais à compra e venda, trata-se especificamente da

  • 05/12/2017 às 07:50h
    2 Votos

    Art 505 c,c "O vendedor de coisa imóvel pode reserva-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando a despesas do comprador,inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis