Caio, autor de romance histórico, cede os seus direitos...
#Questão 648148 -
Direito Civil,
Transmissão das Obrigações,
Banca não informada,
2017,
TRF 2ª,
Juiz Federal Substituto
2 Votos
De acordo com a legislação autoral brasileira (Lei 9.610/98), a regra geral para que as obras caiam em domínio público é de 70 anos após a morte do seu autor, que começará a ser contado em 1º de janeiro do ano subseqüente ao falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
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