Renato, empresário cuja atividade rural constitui sua pr...

Renato, empresário cuja atividade rural constitui sua principal profissão,

  • 29/04/2018 às 03:40h
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    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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