Renato, empresário cuja atividade rural constitui sua pr...
#Questão 648081 -
Direito Comercial / Empresarial,
Empresário,
FCC,
2015,
TJPI/PI,
Juiz Substituto
2 Votos
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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