Acerca do nome empresarial, é correto afirmar:...
CC:
a) Art. 1.165: O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
b) Art. 1.164 : O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
c) Art.1.168: A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
d) Art.1.164, par único: O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
e) Art, 1.162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.
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