Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que re...

Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que recebeu notificação do tabelião de protestos relativa a cheque ao portador por ele emitido e não pago por falta de fundos. No entanto, alega que o notificante, Antônio da Silva, é terceiro por ele desconhecido e que já realizou acordo com Luiz de Souza, pessoa com quem realizou a transação comercial que motivou a emissão do cheque. O acordo consistiu em uma compensação de dívidas, visto que Joaquim possuía um crédito junto à empresa de Luiz, uma sociedade empresária limitada.

Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.

I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito deve-se ressaltar o da autonomia ou independência, que prevê que o cheque, após expedido, desliga-se da obrigação que lhe deu origem, tornando-se autônomo e exigível por terceiro detentor do título, em razão de sua circulação.

II. O cheque ao portador permite sua circulação, sendo o titular do crédito quem porta o título, não havendo limites à sua emissão. Já o cheque nominativo a ordem faz expressa menção do titular do crédito, o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos.

III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento comprovada pelo protesto, é possível ao portador do cheque cobrar o valor nele encartado do emitente e de todos os endossantes, de forma solidária, mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si.

IV. No caso em tela não há que se falar em compensação de créditos. Joaquim emitiu o cheque em favor de Luiz, não podendo compensar créditos com a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade exigido pelo instituto da compensação.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 07/11/2018 às 03:57h
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    Lei do Cheque e art. 3º da Lei 6.268/85

    Cheque é ordem de pagamento a vista em favor próprio ou de terceiros, contra fundos disponíveis em poder do sacado.


    I - Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque, justificando que o pagamento é exigível por terceiro dententor do título..

    IV - A compensação é uma forma de extinção das obrigações, se existirem dois créditos recíprocos entre as mesmas partes e eles forem de igual valor ambos desaparecem integralmente; se forem de valores diferentes, o maior se reduz à importância do menor, procedendo como se houvesse ocorrido pagamento recíproco, subsistindo a dívida apenas na parte não resgatada.

    compensação é um Instituto originário do Direito Civil, que tem por prisma a extinção de obrigações, até o valor da quantia, entre pessoas, que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra

  • 07/11/2018 às 04:02h
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    RETIFICANDO A LEI, anteriormente citada, LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

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