Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas...
é ato normativo PRIMÁRIO conforme art. 59 da Constituição.
Não consegui detectar o erro. Penso que esteja em REGULAR MATÉRIA!
CONCEITO: Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil, ou do Conselho de Ministros, no caso de Portugal. Também é elaborado e finalizado pela IMETRO de São Paulo no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc. O quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
As resoluções podem produzir efeitos externos.
Questão errada.
A primeira parte da questão está correta, constituindo ato normativo primário e destinam-se a regular matérias de competência do Congresso Nacional. Segundo a CF/88:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Porém, não têm efeitos apenas internos. Ao exemplo da competência do Senado Federal de definir, mediante resolução, as alíquotas interestaduais do Iposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
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