O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Depu...

O Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei fixando o quadro de cargos da Polícia Federal e a respectiva remuneração. A proposta, todavia, foi aprovada com emenda parlamentar que aumentou o número de cargos previsto inicialmente. Descontente com a redação final do projeto, o Presidente da República deixou de sancioná-lo, restituindo-o ao Poder Legislativo. Considerando as disposições da Constituição Federal,

I. a emenda parlamentar foi validamente proposta e aprovada, uma vez que versou sobre a mesma matéria do projeto de lei encaminhado pelo Presidente, titular de iniciativa privativa de leis que criem cargos públicos de policiais federais e que disponham sobre sua remuneração.

II. ao deixar de ser expressamente sancionado pelo Presidente da República, o projeto de lei será tacitamente sancionado decorridos 15 dias úteis.

III. havendo sanção tácita, descabe o ato de promulgação da lei pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a lei ser promulgada pelo Presidente do Senado em 48 horas, sendo que se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice- Presidente do Senado fazê-lo.

Está correto o que se afirma em

  • 12/09/2018 às 02:34h
    3 Votos

    1- Ao incluir na casa revisora uma emenda ao projeto de lei, este passara novamente para a casa iniciadora que tem a opção de aceitar ou não a emenda. Se aceitar, o projeto de lei se encaminhará para o chefe do executivo que tem o poder de vetar ou sancionar a lei.
    2- só o veto tem como característica ser expresso, já a sanção pode ser tácita. Neste caso ocorreu a sanção tácita, por que o chefe do executivo não expressou seu desejo de veto.
    3- Havendo a sanção tácita OBRIGATORIAMENTE essa lei deve ser passada ao executivo para ser aprovada, não aprovando em 48hs, ai sim passara para o presidente do senado e se o mesmo não aprovar no prazo de 48hrs passara para o vice pres. do senado que tem por obrigação aprova-la.
    resp. correta letra b;

  • 22/06/2019 às 04:38h
    0 Votos

    O item II diz "15 dias úteis". Contudo, a redação da CF é clara ao dizer:


    Art. 66.  


    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Penso que este item também está incorreto.

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