No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos estendidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a Constituição Federal estabelece que
Constituição Federal
Art. 5
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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