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“Ednaldo, servidor público estável, titular de cargo de provimento efetivo, teve séria discussão com o seu superior hierárquico. Na ocasião, foi informado pelo departamento de recursos humanos que, nos termos de resolução interna, caso lhe fossem atribuídos três conceitos baixos, de modo consecutivo, em suas avaliações de desempenho, seria determinada a sua imediata exoneração.” À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a resolução interna que dispusesse da maneira indicada estaria

  • 30/05/2018 às 04:46h
    5 Votos

    . O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I);
    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II);
    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);
    4. por excesso de despesa com pessoal.

  • 14/10/2017 às 10:14h
    2 Votos

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
    defesa.

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