A publicação de edital para realização de concurso p?...
A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas:
a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados.
b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.
c) CERTO. A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.
d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.
e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.
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