Com relação à classificação da Constituição Federa...
De pronto já dá para dizer que nenhum princípio é absoluto. Nesse sentido, o próprio princípio da impessoalidade admite exceções no caso da aplicação da igualdade material, vejamos:
1-Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.
2-Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.
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