Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua i...
#Questão 647791 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
QUADRIX,
2017,
CFO/DF,
Procurador Jurídico
15 Votos
Por 7 votos a 1, foi decidido que os concursandos não podem serem impedidos de serem nomeados por conta de alguma tatuagem. Para o ministro Luiz Fux, os critérios de seleção não podem discriminar os candidatos. Pela decisão, o impedimento só poderá ocorrer se o participante tiver um desenho obsceno ou que incentive violência, racismo, por exemplo.
Portanto não é qualquer tipo de tatuagem!
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