?Edson, após estudar longos anos, logrou aprovação no...
#Questão 647782 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
CONSULPLAN,
2017,
TRF 2ª,
Analista Judiciário
3 Votos
O art. 37, XIII, CF/88, busca impedir que o legislador ordinário estabeleça reajustes automáticos de remuneração ou aumentos em cascata:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
O art. 37, XIV, da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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