Luiz ocupa cargo em comissão como assessor em um órgão...
#Questão 647759 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
VUNESP,
2017,
TJSP/SP,
Escrevente Técnico Judiciário
5 Votos
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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