De acordo com as disposições gerais sobre Administraç?...
Letra A - incorreta (art. 37, XVI, da CF). É vedada a acumulação REMUNERADA de cargos públicos.
Letra B - incorreta (art. 37, XVI, alíneas "a" e "b"). É admitida a acumulação de 02 cargos de professor ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Letra C - incorreta (art. 37, XVII, da CF). A proibição de acumular se estende às sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Letra D - CORRETA (art. 37, XVI, da CF). Será admitida a acumulação de remuneração de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários, conforme as alíneas do inciso XVI, do art. 37 da CF. Logo, não havendo compatibilidade de horários, a acumulação de cargos públicos é vedada.
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