Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, no...
#Questão 647727 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
VUNESP,
2017,
TJSP/SP,
Juiz Substituto
5 Votos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
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