Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, no...

Atingindo-se o limite global de despesas com pessoal, nos termos do artigo 169 da Constituição Federal de 1988, os cargos públicos objeto de redução

  • 13/09/2018 às 03:03h
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    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

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